Legalidade do Exercício da Profissão Psicanalise Clinica

A profissão e atividade profissional do Psicanalista Clinico é legal e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO sob o número: 2515-50.
Ao reconhecimento da Psicanálise Clínica no Brasil podemos destacar o Parecer múnero 159/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal e o Aviso número 257/57, de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, sendo este último  o marco histórico para a atividade da Psicanálise.
Juridicamente, o exercício da Psicanálise clínica no Brasil é garantido pela Lei, a Carta Máxima do nosso País, a Constituição Federal, que, em seu Título II, artigo 5º, incisos II e XIII, deixa bem claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e... é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Inclusive a Psicanálise Clínica.

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